Termos de Uso e Contrato da Plataforma ENUVES TECHNOLOGIES LTDA

Este termo de uso de plataforma (“Termo de Uso” ou “Contrato”) regulamenta a utilização da plataforma nos sites que integram a ENUVES TECHNOLOGIES, disponibilizados pela ENUVES TECHNOLOGIES LTDA, empresa com sede em São Luís/MA, na Rua dos Azulões, n.º 1, Edifício Office Tower, sala 504, CEP 65.075-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 35.192.625/0001-87, doravante denominada simplesmente “ENUVES“. No ato de adesão à Plataforma, o usuário (doravante “Usuário” ou “Você” ou “Cliente”) se obriga a aceitar, plenamente e sem reservas, todos os termos e condições deste Termo de Uso. Se você estiver acessando ou usando os Serviços em nome de sua empresa/instituição, você declara que está autorizado a aceitar este Termo de Uso em nome de sua empresa e todas as referências a “você” ou “Cliente” fazem referência a sua empresa.

O presente termo de uso e contrato é de caráter obrigatório, sua aceitação dos termos e contrato, acessar ou usar quaisquer serviços, você concorda em cumprir todos os termos, condições e notificações contidas ou referenciadas neste contrato. Se você não concordar, não poderá usar qualquer serviço. Por clareza, cada parte concorda expressamente que este acordo é legalmente obrigatório.

A ENUVES poderá atualizar ou alterar estes Termos de uso a qualquer tempo. Após a publicação da alteração destes Termos de Uso nos Websites/Aplicativos, o Seu uso continuado dos Serviços ou dos Websites/Aplicativos constitui Sua expressa concordância para com os Termos de Uso, conforme alterados.

Este contrato de uso permite que o Cliente adquira assinaturas de produtos de software como serviço on-line e outros serviços da ENUVES de acordo com qualquer documento de pedido da ENUVES, registro on-line, descrições de pedido ou confirmações de pedidos referentes a este Contrato (“Formulário(s) de Pedido”) e estabelece os termos e condições básicos sob os quais esses produtos e serviços serão entregues. Este Contrato regerá a contratação inicial do serviço, bem como quaisquer compras futuras feitas pelo Cliente que façam referência a este Contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços e a licença de uso de software na modalidade Software as a Service – SaaS, pela ENUVES em favor de você, em caráter (i) pessoal, (ii) intransferível, (iii) não-exclusivo e (iv) provisório. A licença compreende as seguintes tecnologias:

A. Software(s): programação lógica intangível desenvolvida pela ENUVES, capaz de operacionalizar as atividades desenvolvidas por você no uso do website e aplicativo disponibilizados pela ENUVES;

B. “Plataforma Web”: Sítio hospedado na rede mundial de computadores (“internet”), de titularidade exclusiva da ENUVES, cujo acesso é disponibilizado em favor a você por meio de contas (“login” ou “logins”) e senhas de acesso, cadastradas na base de dados da ENUVES. Não é permitido o compartilhamento de conta com terceiros. A partir da Plataforma Web é possível criar ambiente virtual para a empresa, cadastrar pessoas/usuários, inserir dados e informações, criar ambiente virtual para empresa/instituição, onde poderá gerenciar grupos de pessoas, área financeira, galerias de fotos e vídeos, agendas de compromissos, dentre outros;

C. Aplicativo ou “app”: Aplicação de internet ou para smartphone, passível de ser transferido a um ou mais dispositivos de hardware para execução dos softwares desenvolvidos pela ENUVES, com funcionalidades sobrepostas e complementares à “Plataforma Web”.

1.1.1. A contratação dos serviços objeto do presente contrato é realizada “as is”, declarando expressamente que você, neste ato, ter ciência de que os serviços ora contratados são exatamente aqueles previstos neste instrumento, não estando a ENUVES obrigada a fornecer qualquer nova funcionalidade, recurso ou customização que venha a ser incorporada aos Softwares/Plataforma licenciados, posteriormente à data de celebração deste Contrato, os quais, caso sejam de interesse de você, deverão ser contratados mediante Termo Aditivo contratual próprio, salvo nos casos em que a ENUVES, por sua própria liberalidade, eventualmente exercida em caráter não-vinculante, resolver implementar novas funcionalidades por conta própria sem exigir previamente qualquer contrapartida.

1.1.2. A prestação dos serviços neste contrato por parte da ENUVES restringe-se ao serviço de suporte técnico, sendo obrigação da ENUVES somente manter o software funcionando adequadamente. O uso do software é licenciado, devendo ser utilizado por você sob sua condução e responsabilidade. A ENUVES não possui qualquer ingerência na Plataforma e APP, funcionando o software a partir de comandos pré-programados e a partir das informações e comandos inseridos pelo próprio usuário administrador ou pessoas de sua própria empresa/instituição cuja permissão de gerenciamento foi concedida.

1.2. Não compreende o objeto do presente contrato:

A. A cessão ou licenciamento de propriedade intelectual, direitos patrimoniais e morais sobre os Softwares/Plataforma, a qualquer título, mas tão-somente a licença de uso;

B. A cessão ou licença sobre direitos de propriedade industrial sobre marcas e elementos gráficos, entre outros de uso intelectual e de direitos autorais;

C. A outorga de direito a sublicenciamento, engenharia reversa, adaptação, tradução do código-fonte;

D. A disponibilização dos programas e equipamentos necessários para o acesso aos Softwares/Plataforma;

E. A instalação do software e o treinamento presencial de usuários, operadores e prepostos seus para sua utilização;

F. O armazenamento, estoque, transporte e frete dos seus produtos;

G. A intermediação e operacionalização de pagamentos entre você e seus usuários/clientes.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. Este Contrato, desde sua assinatura, terá vigência pelos prazos de 30 (trinta) dias; 03 (três) meses, 06 (seis) meses, 12 (doze) meses, ou 24 (vinte e quatro) meses de acordo com a quantidade de licenças contratadas prorrogando-se automaticamente ao final deste prazo por igual período de tempo, caso você não manifeste, mediante notificação escrita à ENUVES, seu interesse na extinção do contrato no prazo de 30 (trinta) dias antes do término de vigência.

2.1.1. Caso o plano escolhido tenha um prazo mínimo de permanência superior a 30 (trinta) dias e caso você opte por resilir o contrato antecipadamente antes da primeira prorrogação, deverá notificar à ENUVES por escrito para comunicá-la de seu interesse, sob pena de manter-se obrigada a pagar os valores contratualmente devidos, e, pela resilição, pagará multa no percentual de 30% sobre a soma dos valores que seriam devidos à ENUVES até o final da vigência ordinária do contrato.

2.2. Seu acesso ao software será interrompido após o decurso do prazo da notificação informada acima, sendo possível você após tal interrupção somente acessá-lo para realizar o download e exportação de seus dados. Exercido o direito de resilição, a Contratada realizará a compactação dos dados de sua propriedade, deixando-os à sua disposição para, no período de 90 dias corridos contados do recebimento da notificação de resilição, realizar o download e exportação dos referidos dados via “Plataforma Web”. Findo tal prazo, os dados serão definitivamente eliminados.

CLÁUSULA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES

3.1. Você assume responsabilidade exclusiva e integral em relação a fatos e vícios dos produtos e serviços comercializados por meio da Plataforma/Software/Aplicativo, bem como assume responsabilidade sobre o atendimento prestado por si, prepostos ou terceiros no uso dos canais de comunicação com seus usuários/clientes.

3.2. Você assume integral e exclusiva responsabilidade por toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, cuja utilização deverá ser realizada nos fins previamente consentidos por seus usuários/clientes, consumidores e demais titulares, nos termos da legislação vigente e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

3.3. A ENUVES responderá exclusivamente pelo adequado funcionamento do ambiente virtual, funcionamento da Plataforma, viabilizando a operação da instituição/empresa; para tanto, você poderá utilizar o webchat disponibilizado pela própria ENUVES.

3.4. Você responderá exclusivamente perante os Terceiros titulares de Softwares integrados à Plataforma da ENUVES em caso de mau uso dos referidos serviços e violação de seus respectivos Termos de Uso.

3.5. Você reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade os atos praticados por seus prepostos no uso dos Softwares/Plataforma, não se responsabilizando a ENUVES por quaisquer atos realizados por você na utilização da Plataforma, tampouco pelas informações, usuários/clientes por ele cadastradas.

3.6. Cada Parte arcará com os custos, tributos, encargos, obrigações administrativas e responsabilidades inerentes às suas respectivas atividades.

3.7. As Partes envidarão os melhores esforços para evitar ou mitigar a responsabilização da outra parte por fatos relacionados às suas respectivas atividades econômicas e seus riscos. Se uma Parte for responsabilizada por fatos inerentes à atividade da outra parte, assistirá à parte prejudicada o direito de regresso.

3.7.1. O direito previsto na cláusula acima, quando exercido contra a ENUVES, ficará limitado à soma dos valores efetivamente pagos durante a vigência do contrato.

3.8. A ENUVES ficará isenta de qualquer responsabilidade causada por eventos decorrentes de caso fortuito ou força maior, incluindo-se aí os danos eventualmente causados em razão de fenômenos meteorológicos, falhas em sistemas de telecomunicação, energia elétrica, orientação e navegação, defeito nos equipamentos por você utilizados para acessar o software, além de outras hipóteses de mau uso dos Softwares/Plataforma por prepostos de você.

3.9. Você fica desde logo ciente de que os programas poderão sofrer interrupções periódicas para atualizações e reparos, bem como em razão de falhas corrigíveis, assumindo tal risco e abdicando integralmente de eventuais danos emergentes e lucros cessantes decorrentes da paralisação do programa.

3.10. Caberá a você adquirir a estrutura necessária e compatível ao acesso e operação dos programas disponibilizados pela ENUVES, tais como, mas não se limitando a computador(es), celular(es), estrutura de rede, etc., bem como contratar e capacitar a mão-de-obra necessária à operação adequada dos sistemas. Ciente você de que O SOFTWARE foi desenvolvido para funcionar perfeitamente nos principais sistemas operacionais (Windows, MacOSX, Distribuições Linux) e através dos navegadores Mozilla Firefox e Google Chrome. Esta garantia não inclui os problemas originados por travamentos, conflitos ou falha de hardware, conexão da Internet ou qualquer outro recurso ou elemento diretamente controlado pelo sistema operacional, devendo o usuário mantê-lo atualizado.

3.11. Declara você sua inequívoca ciência de que os Softwares não são livres de erros, bugs, vírus, vícios, embora a ENUVES tenha o dever de tomar todas as medidas para que isso não ocorra, bem como corrigir tais situações em prazo razoável, à medida em que identificados pelas Partes no decorrer da prestação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Além da licença de uso e prestação dos serviços objeto deste Contrato, constituem-se DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ENUVES:

A. Empregar todos os esforços possíveis e necessários para o fiel cumprimento de suas obrigações contratuais;

B. Permitir que você realize a instalação e respectiva implantação dos softwares, quando necessário;

C. Manter ativa a Plataforma durante, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) do tempo durante o período de vigência contratual, não se considerando como inatividade, para as finalidades deste contrato, eventuais interrupções decorrentes de manutenções programadas, caso fortuito ou força maior, e interrupções decorrentes de fatos de terceiros, tais como fornecedores da ENUVES e/ou softwares integrados à plataforma, como por exemplo aplicativos de mensagens instantâneas, aplicativos de intermediação de pagamentos e geração de boletos, etc.;

D. Permitir que você realize o cadastro de usuários, conforme o Plano de Pagamento escolhido, bem como de suas respectivas senhas de acesso, para login na Plataforma ou App, conforme o caso;

E. Disponibilizar canais de comunicação para resolução de eventuais problemas enfrentados por você com o uso da Plataforma e App, conforme o Plano de Pagamento escolhido, fornecendo suporte técnico remoto através de seus profissionais ou terceiros subcontratados sob sua exclusiva responsabilidade.

F. Permitir, durante toda a vigência contratual, e, pelo prazo de 90 (noventa) dias após a extinção do contrato, que você realize a transferência dos dados armazenados pela ENUVES referentes a usuários/clientes, dentre outras informações cadastradas por você, estando ciente você de que, após este prazo, os dados poderão vir a ser eliminados definitivamente da base de dados da ENUVES.

G. O software é licenciado para USO online, e não vendido;

H. O SOFTWARE é fornecido de forma online e sem nenhuma garantia de funcionamento referente a forma, período, condição, equipamento ou elementos especiais de uso para os quais o SOFTWARE não foi inicialmente planejado.

I. Ao acessar este SOFTWARE, o usuário está ciente que o mesmo se encontra com todos os componentes e que não há obrigação da ENUVES em fornecê-lo gravado em mídia de qualquer espécie referente a cópia e versão licenciada e bem como qualquer versão a ser lançada além da forma que o mesmo obteve.

J. A ENUVES reserva-se o direito de, periodicamente e sem prévio aviso, autenticar eletronicamente o SOFTWARE via sua rede. Tal autenticação poderá resultar no bloqueio do uso do SOFTWARE caso o mesmo tenha sido alterado, violado ou divulgado de alguma forma ou em algum meio. A ENUVES rescindirá imediatamente a licença de uso para com o usuário identificado como portador da licença.

K. A ENUVES não assume qualquer responsabilidade que venha ser atribuída ao usuário, bem como danos causados a equipamentos, sistemas, informações inseridas, redes e terceiros de forma direta ou indireta.

L. O treinamento é efetuado via vídeo aulas, disponibilizadas no painel da ENUVES. Quaisquer dúvidas que você e/ou seu usuário/cliente tenha durante o treinamento, serão respondidas pontualmente por e-mail, chat, ou WhatsApp do Suporte Técnico após o treinamento.

M. O SOFTWARE poderá sofrer modificação, atualizações e adequações cujas alterações serão suportadas pela ENUVES, e não serão em nenhum momento de obrigação sua.

N. Em caso da necessidade de treinamentos adicionais, o valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada treinamento, com a duração de até 60 (sessenta) minutos.

O. O Suporte Técnico fornecido à você limita-se a esclarecimentos sobre o funcionamento do SOFTWARE e sua operação, assim sendo, pressupõe-se o mínimo de conhecimento do uso do computador/smartphone por parte do(s) usuário(s), o que inclui o uso do computador e suas funções, o uso do sistema operacional sob o qual o sistema irá trabalhar, e do assunto que o SOFTWARE se propõe a resolver. Pressupõe-se também uma configuração adequada do computador no que se refere a utilização do SOFTWARE licenciado e o bom estado de funcionamento deste computador/smartphone. O Suporte Técnico limita-se ao atendimento aos clientes, não estando incluídos neste serviço ligações telefônicas, que correm sempre por conta de você.

P. A ENUVES não se responsabiliza por danos derivados de perdas de dados e corrupção de arquivos originados por problemas no uso do SOFTWARE.

Q. Todos os títulos e direitos autorais relativos ao SOFTWARE (incluindo, mas não se limitando, a quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, textos, códigos, arquivos incorporados ao SOFTWARE), os materiais impressos que o acompanhem e quaisquer cópias do SOFTWARE são de propriedade da ENUVES. O SOFTWARE é protegido pelas leis de direitos autorais e tratados internacionais aplicáveis. Assim, você deverá tratar o SOFTWARE como qualquer outro material protegido por direito autoral. É vedada a reprodução dos materiais impressos e digitais que por ventura venham a acompanhar o SOFTWARE.

R. Caso você necessite de modificações no SOFTWARE para que este atenda melhor suas necessidades o procedimento é o seguinte: Você contata a ENUVES e informa expressamente o que deseja; A ENUVES analisa o seu pedido quanto a sua viabilidade técnica e envia proposta comercial com o valor e o prazo de conclusão dos serviços solicitados.

S. A ENUVES não terá obrigação em realizar as customizações solicitadas, devendo estas solicitações serem aprovadas previamente pela ENUVES mediante orçamento prévio.

T. Após a aprovação da proposta por você, a ENUVES inicia os serviços e disponibiliza as modificações em outro servidor com uma cópia do SOFTWARE para que você teste e aprove as novas implementações, para que as mesmas sejam incorporadas ao sistema de produção.

U. Você desde já concorda com modificações, implementações de novos recursos, ou ferramentas, ou melhorias ou correções no modelo de SOFTWARE que utiliza, ficando a critério da ENUVES o gerenciamento e aprovação destas modificações no SOFTWARE. A instalação das atualizações é feita pela ENUVES de forma automática no SOFTWARE.

V. A ENUVES oferece upgrade gratuito para a versão licenciada pelo período indeterminado, sendo que você estará com o sistema atualizado sempre que houver novas funcionalidades, atualização e melhorias a contar da data do registro do SOFTWARE junto a ENUVES ou um de seus representantes.

W. Todas as modificações, melhorias e correções efetuadas no SOFTWARE, mesmo que informadas, solicitadas, e eventualmente pagas por você, ficam incorporadas ao SOFTWARE e sujeitas aos termos desta LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, podendo inclusive serem disponibilizadas pela ENUVES a outras instituições/empresas que utilizem o mesmo modelo de SOFTWARE, assim como você pode eventualmente receber melhorias de funcionamento, correções e novos recursos no SOFTWARE que utiliza.

4.2. Constituem-se DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO/LICENCIADO:

A. Não emprestar, ceder ou de qualquer outra forma transferir a terceiros as licenças concedidas por meio deste Contrato a não ser que exista autorização prévia e escrita da ENUVES;

B. Não realizar qualquer adaptação ou transcrição dos softwares; e não fazer distribuição, cópia ou cópia de backup, de parte ou totalidade dos softwares, seja por meio eletrônico ou qualquer outro meio, salvo se prévia e expressamente autorizado pela ENUVES, por escrito;

C. Realizar todas as atualizações exigidas para a utilização adequada dos Softwares/Plataforma licenciados por meio deste Contrato;

D. Você promoverá o cadastro e descredenciamento dos usuários conforme seu interesse, arcando com os valores proporcionais referentes aos acréscimos ou reduções realizadas, de acordo com o Plano de Pagamento escolhido.

E. Observar integralmente as disposições constantes do documento denominado “Política de Privacidade” vigente e disponível em www.enuves.com, da ENUVES, bem como dos Softwares e Apps de Terceiros, com os quais a Plataforma é integrada, dos quais você DECLARA neste ato sua inequívoca ciência e concordância, bem como com relação a futuras versões que eventualmente venham a substituir as disposições atuais, documentos estes considerados para todos os fins jurídicos parte integrante e indissociável do presente Contrato, replicando os direitos e deveres lá previstos em face de seus empregados, prestadores de serviços, usuários, clientes e quem de Direito, responsabilizando-se você ilimitadamente perante a ENUVES e perante os Terceiros titulares de Softwares integrados, em razão de qualquer descumprimento de disposições dos referidos documentos, por si e por terceiros;

F. Utilizar apenas e tão-somente os softwares e equipamentos recomendados pela ENUVES para operar com o Software e Plataforma licenciados neste contrato – que poderão inclusive vir a ser alterados pela ENUVES mediante aviso prévio – sob pena de sua exclusiva responsabilidade por eventual inoperabilidade, panes, inconsistência e/ou danos daí ocasionados;

G. Adotar as melhores práticas legais e éticas de publicidade e venda, observando todos os princípios e regras previstos na Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em especial os artigos 30 a 38, 42, 42-A, 43 a 50, 52 e 53, abstendo-se de praticar as condutas previstas nos artigos 39 e 51;

H. Respeitar a liberdade de escolha e a privacidade de seus usuários/clientes, dirigindo-lhes mensagens, ligações, ofertas e publicidade apenas quando expressamente solicitadas, e possibilitando a qualquer tempo que o usuário/cliente exerça a opção de deixar de receber contato, anúncios, e mensagens de qualquer gênero de você ou da sua instituição/empresa;

I. Não ceder a qualquer título a terceiros os dados pessoais dos seus usuários/clientes, respeitando sua privacidade, utilizando-os apenas para fins lícitos e expressamente nominados e autorizados pelos mesmos, adotando as melhores posturas e práticas com o fim de dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei 13.709/2018).

J. Abster-se de comercializar na Plataforma produtos ilícitos, produtos que possam trazer risco à saúde e integridade física de consumidores, bem como produtos que requeiram autorização governamental específica para comercialização sem que você detenha tal autorização, que violem a moral e os bons costumes, preservando ainda a política de integridade e privacidade.

K. Promover o pagamento do preço contratual, nos prazos e condições estabelecidas na Cláusula Sexta deste instrumento;

CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO INTERNA E DAS INTERRUPÇÕES

Você fica ciente e consente que a ENUVES poderá realizar as seguintes interrupções no funcionamento dos Softwares/Plataforma:

A. Interrupções programadas pela ENUVES para manutenção preventiva e/ou corretiva nos Softwares, desde que devidamente informadas a você com antecedência mínima de 24 horas.

B. Interrupções emergenciais ocasionadas por casos fortuitos ou de força maior, inclusive por problemas na Internet, problemas com os fornecedores da ENUVES, ataques ou tentativas de ataques hackers ou similares, ou outras causas que notoriamente fujam do controle da ENUVES, bem como eventuais falhas sistêmicas. Em caso de emergências, a ENUVES entrará em contato com o cliente para relatar o problema e acordar a forma mais razoável e conveniente de solucioná-lo, sempre visando evitar prejuízos na utilização dos Softwares.

5.1.1. Nos casos elencados acima, os equipamentos das Partes poderão ficar impossibilitados de transmitir e/ou receber dados pelo tempo necessário para a conclusão das manutenções.

5.1.2. A ENUVES não será responsabilizada pelas interrupções programadas dos Softwares durante os períodos de manutenção interna de seus servidores, mas nos casos de interrupções emergenciais que afetem o disposto no item “c” da Cláusula 4.1. deste contrato, deverá deduzir do preço – desde que você comunique a ENUVES imediatamente acerca da indisponibilidade no sistema – os seguintes percentuais:

Disponibilidade Mensal dos Softwares Percentual de desconto

93,00% a 97,99% 5%
88,00% a 92,99% 10%
83,00% a 87,99% 15%
Abaixo de 82,99% 20%

CLÁUSULA SEXTA – PREÇO

6.1. O PREÇO a ser pago por você à ENUVES em razão do uso do Software/Plataforma variará conforme as funcionalidades previstas no plano escolhido por você e do número de usuários por ele cadastrados.

6.1.1. A ENUVES realizará a apuração dos valores devidos e emitirá Nota Fiscal com base nos serviços prestados e fatura para pagamento com prazo de vencimento para o mesmo dia do período subsequente de acordo com o plano escolhido por você. A data de vencimento do pagamento poderá ser alterada desde que previamente acordada e autorizada por você por escrito.

6.1.2. O local de pagamento é o domicílio da ENUVES. O fato de a ENUVES enviar o boleto a você não implica no fato de que se eventualmente o boleto não for enviado você está desobrigado de efetuar o pagamento pontual, devendo adotar as providências necessárias para promover os pagamentos de sua responsabilidade.

6.2. O não pagamento dos valores cobrados até a data de vencimento ensejará a aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o PREÇO, bem como correção monetária pelo índice INPC, ou outro equivalente que porventura venha a substituí-lo, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até o efetivo pagamento por parte de você.

6.2.1. Caso a mora seja superior a 10 (dez) dias, é prerrogativa da ENUVES suspender o acesso de você aos serviços até que haja o pagamento.

6.2.2. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a partir do vencimento de qualquer das prestações, com ou sem a suspensão do serviço, a ENUVES notificará você para, no prazo de 10 (dez) dias, purgar a mora, efetuando o pagamento dos valores devidos com os acréscimos contratuais e legais, sob pena de resolução contratual, interrompendo-se a prestação dos serviços, podendo a ENUVES ingressar em juízo para cobrar os valores em aberto.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESOLUÇÃO CONTRATUAL

7.1. Considera-se inadimplemento contratual, apto a ensejar o direito potestativo da parte prejudicada em resolver unilateralmente e de pleno direito o contrato:

A. A ausência de purgação da mora por parte de você uma vez decorrido o prazo concedido na notificação prevista na Cláusula 6.2.2;

B. A violação por parte de você dos deveres de sigilo e confidencialidade previstos na Cláusula 9ª deste contrato, bem como a violação dos direitos de propriedade intelectual ou industrial da ENUVES;

C. A violação por parte de você dos Termos de Uso e Política de Privacidade dos Softwares de Terceiros integrados à Plataforma da ENUVES;

D. A violação do dever de assumir responsabilidade previsto na Cláusula 3.8.

E. A violação das obrigações previstas nos itens “f”, “g”, “h”, e “i” da Cláusula 4.2.

F. O descumprimento substancial de deveres e obrigações inerentes ao contrato, desde que formalmente comunicada à parte infratora com exposição do alegado inadimplemento e oportunizado, desde que possível, a possibilidade de retratação ou cessação da violação por parte da infratora.

G. Você pode rescindir este contrato a qualquer momento, desde que informe expressamente a ENUVES com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Em nenhuma hipótese serão devolvidos quaisquer valores pagos. A ENUVES pode rescindir este contrato no caso do não cumprimento por você de suas obrigações contratuais.

H. Se a ENUVES identificar quebra de CÓDIGOS FONTES, e/ou cópia do produto para uso próprio, revenda, estudo, demonstrações por parte de você ou de sua instituição/empresa, fica estipulada multa no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

I. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos, a ENUVES poderá rescindir este contrato caso o usuário não cumpra com seus termos e condições. O usuário será comunicado via e-mail ou telefone e deverá eliminar todas as informações referentes ao SOFTWARE, bem como todos os seus componentes.

J. Em casos que você desejar cancelar o contrato, a ENUVES disponibiliza as informações inseridas no sistema, entregando ao cliente em arquivo (em formato CSV) texto em um prazo de 30 (trinta) dias úteis após você solicitar à ENUVES e confirmar a solicitação do cancelamento. Desta forma, você poderá utilizar este arquivo para visualizar ou importar suas informações posteriormente.

7.2. Caso o contrato seja resolvido por ausência de purgação da mora, nos termos previstos na alínea “a” da Cláusula 7.1. supra, a ENUVES poderá cobrar judicialmente os valores em aberto com acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios.

7.3. Caso o contrato seja resolvido pela violação de deveres e obrigações inerentes ao contrato, conforme alínea “F” da Cláusula 7.1. supra, será devido pela parte infratora multa no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), devidamente atualizada monetariamente pelo índice INPC e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação no processo judicial, bem como custas processuais e honorários advocatícios.

7.4. Caso a hipótese concreta de resolução contratual possa ser subsumida a mais de uma consequência possível, e caso não seja possível a cumulação de sanções pelo mesmo fato, cabe à parte prejudicada pelo inadimplemento optar pelo enquadramento que lhe seja mais favorável.

7.5. A parte prejudicada pelo inadimplemento pode optar pela conservação do contrato, sem prejuízo das multas acima fixadas nas Cláusulas 7.2., 7.3., 7.4., bem como perdas e danos oriundas do inadimplemento caso comprovado prejuízo excedente pela parte prejudicada, e desde que a multa respectiva admita a cumulação com indenização suplementar, conforme art. 416, parágrafo único do Código Civil.

7.6. A resolução do contrato implicará na imediata interrupção dos serviços, podendo você solicitar a exportação de seus dados via Plataforma, no prazo e sob as consequências previstas na Cláusula 4.1., “f”, deste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE

8.1 As PARTES contratantes obrigam-se, inclusive em nome de seus empregados, cooperados, prepostos e terceiros que participem de qualquer forma da execução do objeto do presente Contrato, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre toda e qualquer Informação Confidencial, documentos, equipamentos, softwares, dados, inclusive e especialmente banco de dados, materiais, filmes, desenhos, dentre outros, seja de natureza técnica, operacional, logística, econômica, de engenharia ou de qualquer outra natureza, entregues, revelados ou fornecidos, bem como todos e quaisquer assuntos e temas tratados, informações sobre pesquisa, desenvolvimento técnico, modelos, aspectos comerciais passados, presentes e futuros, experiências e resultados de atividades, simulações lógicas, correspondências e elementos técnicos, todas as em conjunto doravante denominadas “Informações Confidenciais”, independentemente da necessidade de identificação pela parte reveladora de sua natureza confidencial, não podendo a parte receptora, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar e/ou revelar, armazenar, copiar, reproduzir ou utilizar para fins distintos do objeto deste instrumento, tais informações, sem a autorização prévia e expressa da parte reveladora.

8.2. As Informações Confidenciais de que trata esta Cláusula pertencerão exclusivamente à parte reveladora de tais Informações, devendo as partes manter, durante o prazo de vigência deste Contrato e pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado do término ou rescisão do presente, sigilo de todas as Informações Confidenciais, obrigando-se a não revelá-las a qualquer terceiro, exceto, nos limites necessários à concretização do objeto deste instrumento, bem como a adotar todas as providências necessárias à integral proteção e sigilo das mesmas.

8.3. Não caracterizarão Informações Confidenciais aquelas que: (i) já eram de conhecimento de qualquer das partes à época em que forem recebidas pela parte reveladora; (ii) já eram ou se tornaram de domínio público à época da revelação; (iii) forem licitamente obtidas pelas partes por meio de terceiros sem violação direta ou indireta deste instrumento.

8.3.1. Caso as Informações Confidenciais devam ser divulgadas em virtude de lei ou ordem judicial, a parte que receber a ordem deverá comunicar à parte titular da Informação, antes da divulgação, para que esta adote as medidas que entender necessárias para evitar a revelação. Se a divulgação da Informação Confidencial não puder ser evitada, a parte que tem a obrigação legal de revelá-la deverá fazê-lo nos exatos limites determinados na norma legal ou na referida ordem judicial.

8.4. Os direitos e obrigações das partes referentes às Informações Confidenciais são adicionais aos direitos e obrigações relativos a segredos comerciais previstos na legislação aplicável. Cada parte concorda que a outra parte reivindique algumas de suas Informações como sendo segredos comerciais. As restrições relativas a não revelação e uso de Informações serão aplicáveis a toda Informação que consistir em segredo comercial sob a lei aplicável e enquanto tal Informação permanecer caracterizada como segredo comercial.

8.5. Em caso de descumprimento do item 8.1. supra, a parte infratora será responsável, civil e criminalmente em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas, pelos danos causados à outra parte e/ou a terceiros prejudicados, desde que devidamente comprovados, devendo responder por seus próprios atos e de seus administradores, empregados, prepostos, colaboradores, subcontratados e demais pessoas a ela ligadas a qualquer título.

8.6. A parte que violar as condições previstas nesta cláusula, dará justo motivo para a resolução contratual, incorrendo nas penalidades já previstas na Cláusula 7.4., supra, sem prejuízo da reparação de eventuais perdas e danos suportados pela parte prejudicada.

CLÁUSULA NONA –TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

9.1. Para fins de preservação da privacidade do usuário de internet, as Partes comprometem-se a reter a menor quantidade possível de dados e registros e excluí-los (i) tão logo atingida a finalidade de seu uso ou (ii) se encerrado o prazo determinado por obrigação legal, conforme preceitua o disposto no artigo 13, §2º da Lei do Marco Civil da Internet. As Partes se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torna-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão-somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares.

9.2. Você declara inequívoca ciência de que é de sua exclusiva responsabilidade a utilização dos dados obtidos por meio da prestação dos serviços da ENUVES, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, na forma da Cláusula 9.1., bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atentem contra a moral e os bons costumes. A ENUVES não será, em qualquer hipótese, responsabilizada pelo uso indevido por parte de você e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados;

9.3. Cada Parte deverá informar seus diretores, empregados, representantes, profissionais ou consultores que lhes prestam consultoria, relativamente a questões referidas neste Contrato, ou a quem as Partes fornecem Informações/dados confidenciais, que tais informações/dados são confidenciais, devendo instruí-los a mantê-las em sigilo e não as divulgar a terceiros (com exceção das Pessoas a quem as informações já tenham sido divulgadas em conformidade com os termos deste Contrato.

9.4. As Partes se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha a entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018 (“Lei de Proteção de Dados”).

9.5. A ENUVES deverá, considerando os meios tecnológicos disponíveis e adequados às suas atividades, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos, adotar medidas físicas e lógicas, de caráter técnico e organizacional, para prover confidencialidade e segurança dos dados de modo a evitar sua alteração, perda, subtração e acesso não autorizado, bem como a violação da privacidade dos sujeitos titulares dos dados. Eventual responsabilidade imputável à ENUVES em razão de prejuízos de qualquer natureza suportados por você em razão de danos ligados ao tratamento de dados pessoais, fica limitada a 30% (trinta por cento) do valor correspondente aos valores efetivamente faturados nos 12 (doze) últimos meses deste contrato, sem prejuízo da possibilidade de resolução do presente Contrato pela parte inocente.

9.6. Caso a ENUVES seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em razão de vazamento de dados resultantes da atuação de você, usuário, ou de seus usuários/clientes cuja autorização foi concedida, fica garantido à ENUVES o direito à denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do disposto na cláusula 3.8

CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Os termos de uso do software, plataforma web e APP, bem como a tabela de preços divulgada no site da ENUVES fazem parte integrante e indissociável deste contrato como se estivessem nele transcritos, estando você ciente de que estes documentos poderão ser alterados pela ENUVES a qualquer tempo, mediante aviso prévio a você.

10.2. A renúncia a direitos será interpretada de forma restritiva neste contrato. Qualquer tolerância ou concessão de uma Parte à outra relativamente ao disposto neste Contrato, não importará em renúncia, novação ou alteração tácita ou expressa e nem as impedirá de, a qualquer tempo, exigirem o cumprimento do quanto ajustado neste instrumento.

10.3. Caso você não autorize a utilização de seus dados e a divulgação de seu nome e marca como cliente da ENUVES para fins de estratégia de marketing, propagandas e publicidade em geral, deverá notificar a ENUVES por escrito.

10.4. Você realizará o cadastramento de um Administrador no sistema da ENUVES, o qual representará você para todas as finalidades contratuais e legais, podendo receber notificações extrajudiciais, e citações em processos judiciais ou arbitrais, assumir compromissos em seu nome, transigir, renunciar, zelando pelo fiel cumprimento deste contrato.

10.5. As notificações entre as partes ocorrerão sempre por escrito, por qualquer meio que assegure a ciência do destinatário, tais como mensagens internas no próprio sistema da ENUVES, com opção de ciência por parte de você, e-mail, whatsapp, carta com aviso de recebimento (AR), etc.

10.5.1. As notificações encaminhadas entre as partes presumem-se recebidas sempre que encaminhadas corretamente ao endereço indicado na qualificação, ainda que a assinatura do recebimento se dê por pessoa diversa. As partes devem informar por escrito eventual mudança de endereço.

10.5.2. É válida a notificação por email, devendo as partes constantemente checarem suas Caixas de Entrada, bem como comunicar imediatamente a outra parte em caso de alteração de e-mail ou impossibilidade temporária de acessá-lo. As notificações por e-mail presumem-se, até prova em contrário, recebidas caso transcorridos mais de 5 dias a partir do envio da correspondência eletrônica sem que tenha havido resposta ou confirmação de recebimento.

10.5.3. A ENUVES efetua 01 (Hum) backup diário dos dados do sistema. O backup é mantido por 30 (trinta) dias caso seja necessário efetuar alguma restauração. Caso a restauração seja efetuada por motivos de exclusão de dados ou mau uso do SOFTWARE por parte da LICENCIADA, será cobrada uma taxa de R$ 90,00 (noventa reais) por restauração. Ao realizar a restauração, todas as informações cadastradas até o último backup serão restauradas, não sendo possível restaurar parte do sistema.

10.5.4. Todos os valores no contrato poderão sofrer reajustes, com aviso prévio de 30 dias.

10.5.5. Cada Licença de Uso refere-se à utilização do SOFTWARE por um usuário Master e um auxiliar (ou mais usuários, definidos no próprio sistema). A licença poderá ser suspensa temporariamente em até 10 dias após a inadimplência de fatura vencida;

10.6. Declaram as PARTES que este Contrato não estabelece qualquer forma de associação, franquia, parceria, consórcio, joint-venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre as mesmas, com exceção das ressalvas expressamente dispostas neste instrumento, tampouco confere às PARTES permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da outra Parte;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO CONTRATUAL

11.1. Em geral, para a solução de litígios envolvendo a interpretação e execução deste contrato, inclusive em relação a fatos envolvendo as fases pré e pós contratual, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de São Luís, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados seus termos, você declara sua inequívoca ciência e manifesta expressa concordância a todas as cláusulas, obrigações, declarações, direitos, ônus e responsabilidades previstos neste contrato.